Animais
É permitido aos Passageiros transportar, gratuitamente, animais de pequeno porte, desde que devidamente encerrados em caixa, gaiola, cesto ou outra embalagem apropriada, e que possa ser transportada como qualquer volume de mão.
Caso o transporte de animais de pequeno porte não cumpra os requisitos anteriores, apenas se poderão transportar cães mediante o pagamento de tarifa reduzida correspondente a um Bilhete Simples de criança e desde que tenham açaime e trela.
Incumbe aos Passageiros a guarda dos volumes portáteis, bagagens e animais sendo responsáveis pelos danos que possam causar.