O navegante® antigo combatente destina-se aos Antigos Combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes, titulares de Cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que residam num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.
O navegante® antigo combatente deve ser pedido com a entrega do requerimento navegante® antigo combatente (disponível no Gabinete de Apoio ao Cliente do Pragal) e a apresentação e entrega da documentação necessária.
A documentação a ser entregue ou apresentada é a seguinte:
- Entrega do Requerimento de navegante® antigo combatente.
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Apresentação do cartão de antigo combatente ou do cartão de viúva(o) de Antigo(a) Combatente.
- Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.
Os antigos combatentes ou viúvas(os) de antigos combatentes podem beneficiar de 3 tipologias de títulos de transporte de acordo com a idade ou preferência:
- os Antigos Combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes com idade superior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante +65 (de âmbito metropolitano).
- os Antigos Combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título gratuito correspondente ao navegante municipal (correspondente ao domicilio fiscal).
- os Antigos Combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes com idade inferior a 65 anos podem beneficiar de título correspondente ao navegante metropolitano suportando a diferença entre o titulo municipal e o título metropolitano (10€)
O antigo combatente ou viúva(o) de antigo combatente tem que efetuar o carregamento do título de transporte mensalmente, numa bilheteira. Nos casos em que tem direito ao navegante municipal e pretende carregar o metropolitano com o valor adicional de 10€, pode fazer a operação em qualquer bilheteira ou para recarregamentos também pode fazê-lo numa máquina automática da Fertagus.
O navegante® antigo combatente deve ser renovado anualmente com a apresentação do cartão de antigo combatente.
Mais informações: navegante Antigo Combatente