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Condições Gerais de Transporte

Condições Gerais de Transporte

Para efeitos das Condições Gerais de Transporte, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, as palavras e as expressões abaixo indicadas terão o significado que a seguir lhes é atribuído, quando iniciadas com letra maiúscula: 

"Agente de Fiscalização"  

Significa a pessoa ao serviço da Fertagus, ajuramentada nos termos da Lei, sendo considerado para todos os efeitos agente da ordem pública, podendo para além do levantamento de Autos de Notícia, reclamar a intervenção de autoridades de força pública e, nos termos da lei, deter em flagrante delito os infratores. 

“Agente de Contraordenação” 

Significa pessoa autuada pelo Agente de Fiscalização, através de notificação da infração que lhe é imputada. 

“AML” 

Significa Autoridade Metropolitana de Lisboa que é a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na sua área geográfica, bem como de outros que venham a ser objeto de contratos interadministrativos. 

“Auto de Notícia” 

Significa a declaração emitida por um qualquer Agente de Fiscalização ajuramentado ao serviço da Fertagus, no exercício das suas funções e contendo as menções previstas na Lei, incluindo a identificação da infração e do respetivo infrator. 

“Aplicação transporte” 

Significa uma aplicação instalada num smartphone que permite a utilização dos serviços que a Fertagus entende disponibilizar e tornar acessíveis por este meio. 

“Bicicleta” 

Significa o veículo com duas rodas acionadas pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. 

Também as bicicletas elétricas (com potência máxima contínua de 0,25 Kw), que se assemelham às bicicletas tradicionais no que respeita à sua dimensão e espaço ocupado, são consideradas nesta tipologia. 

“Bilheteira” 

Significa o local onde é efetuada a venda de títulos e o apoio ao cliente, num horário de funcionamento devidamente anunciado. 

“Cartão Lisboa Viva” 

Significa o cartão de identificação para utilização de transportes públicos, pessoal e intransmissível, dotado de tecnologia sem contacto, que permite o acesso à utilização do transporte de diversos operadores de transporte na Área Metropolitana de Lisboa, mediante o carregamento de títulos de transporte próprios de cada Operador, combinados e ainda unidades de transporte de zapping, no máximo de 4 contratos. A sua obtenção implica a aceitação das condições constantes na requisição do cartão de identificação para transportes públicos – Cartão Lisboa Viva. Poderá ter imagens e designação distintas no caso dos cartões Lisboa viva Navegante Escola, Lisboa viva 4_18 e Lisboa viva Sub23, O mesmo suporte pode ser utilizado com a designação Viva Tejo. 

"Cartão Viva Viagem" 

Significa o cartão eletrónico, que permite o carregamento de unidades de Bilhetes Simples ou Pré-Comprados do mesmo Tipo/Origem/Destino/Tarifa e unidades de zapping. 

"Contrato de Transporte" 

Significa o Contrato celebrado com o Operador, em que este se obriga a prestar ao Passageiro, o serviço de transporte mediante Título de Transporte válido e validado desde o local de origem até ao local de destino, mediante as condições gerais de transporte anunciadas. 

“Contrato de Concessão” 

Significa o Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a Fertagus para a exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul. 

“Dia de Exploração” 

Significa o período compreendido entre o horário de partida do primeiro comboio da Estação de Coina e a hora de chegada do último comboio a essa Estação. 

“Documento de Identificação Válido” 

Significa o Bilhete de Identidade ou o Cartão do Cidadão ou o Passaporte ou a Carta de Condução. 

“Fatura” 

Fatura ou fatura simplificada corresponde ao documento comercial que comprova a aquisição e o pagamento da transmissão de bens ou a prestação de serviços de transporte. Este documento comprova ainda a existência de um Contrato nos Cartões Lisboa Viva ou Viva Viagem, ou noutro suporte destinado à colocação do contrato transporte. 

 “Estação” 

Significa a infraestrutura destinada ao embarque e desembarque de passageiros e que pode ser a Estação de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal. 

“Estações Abertas” 

Significa as Estações que não se encontram equipadas com baterias de portas de controlo de acesso a zonas reservadas a Passageiros portadores de Títulos de Transporte válido e validado e que são: Estação de Setúbal, Estação de Palmela, Estação de Venda do Alcaide, Estação do Pinhal Novo, Estação de Campolide, Estação de Sete-Rios, Estação de Entrecampos e Estação de Roma-Areeiro. Estas estações estão equipadas com validadores para validação do título de transporte. 

“Estações Fechadas” 

Significa as Estações equipadas com baterias de portas de controlo de acesso a zonas reservadas a Passageiros portadores de Títulos de Transporte válido e validado, comandadas por validadores ou por torniquetes (que permitem o acesso à zona comercial) e que são: Estação de Penalva, Estação de Coina, Estação do Fogueteiro, Estação de Foros de Amora, Estação de Corroios e Estação do Pragal. 

“Fertagus” 

Significa a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S.A.. 

 “IMT” 

Significa o Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou qualquer entidade que o venha legalmente a substituir. 

“Lei” 

Significa a lei portuguesa, incluindo a lei constitucional, ordinária ou os regulamentos aplicáveis à Fertagus nos termos do Contrato de Concessão. 

“Limites do cais de Embarque” 

Significa a linha de validadores existentes no átrio das Estações ou plataformas ou por dispositivos fixos (baterias de portas de controlo de acesso comandadas por validadores) destinados a controlar as entradas e saídas ou ainda por qualquer tipo de sinalética própria para o efeito. Na ausência destas delimitações, a utilização do serviço inicia-se com a transposição das portas de entrada dos comboios. 

“Máquina Automática de Venda” 

Significa o equipamento disponibilizado pela Fertagus nas Estações, onde pode ser efetuada a aquisição de títulos Fertagus, diretamente pelo Cliente. 

“Operador” 

Significa o prestador de serviço de transporte público coletivo de passageiros. 

“OTLIS” 

Significa o Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) que tem por missão criar valor para os Operadores de Transporte, Agrupados e Aderentes através de uma gestão eficiente de sistemas centrais e recursos partilhados na Área Metropolitana de Lisboa. 

“Parque de Estacionamento” 

Significa os parques de estacionamento que se encontram sob exploração da Fertagus ou por empresa por si contratada para o efeito. 

“Passageiro ou Cliente” 

Significa qualquer pessoa a quem é prestado um serviço de transporte ao abrigo do Contrato de Transporte. 

"Passageiro com Mobilidade Reduzida" 

Significa qualquer pessoa que se encontre limitada, permanente ou temporariamente, na sua mobilidade devido a uma deficiência ou incapacidade, incluindo a idade. 

“Colaboradores da Fertagus” 

Significa todos os trabalhadores ou prestadores de serviços da Fertagus que se encontram devidamente identificados. 

“Portal Viva” 

Plataforma on-line implementada pela OTLIS que disponibiliza diversas funcionalidades aos Clientes ao nível informativo, carregamento de títulos de transporte e pedidos de Cartão Lisboa Viva. 

“Serviço Concessionado” 

Significa o Serviço Fertagus. 

“Serviço Fertagus” 

Significa o serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte – Sul entre as estações de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal. 

“Tarifa Reduzida” 

Significa a vantagem associada a um Título de Transporte, nos termos do ponto 12. das Condições Gerais de Transporte. 

 “Taxa de Serviço Multibanco” 

Significa o valor a suportar pelo cliente em caso de troca de Títulos de Transporte ou devolução do valor. No caso da validade não ter iniciado, é devolvido o valor do título descontada a comissão cobrada pela SIBS, ou outra entidade intermediária na venda, aos Operadores pela realização da operação. 

 “Título de Transporte” 

Significa o título emitido pela Fertagus ou por outrem, com autorização da Fertagus, em suporte magnético, sem contacto, ou numa aplicação de transporte que identifica o direito à utilização do serviço de acordo com uma validade temporal, espacial e tarifária de acordo com as Condições Gerais de Transporte anunciadas. 

“Título de Transporte válido” 

Significa o título de transporte validado desde o local de origem até ao local de destino, utilizado nos termos definidos nas presentes condições gerais de transporte, nomeadamente nos termos do ponto 7. 

“Transporte” 

Significa o serviço de transporte realizado pela Fertagus no âmbito do Serviço Concessionado. 

“Validação” 

Significa a passagem, leitura e aceitação dos Títulos de Transporte nos validadores da Fertagus instalados nas Estações, Parques, tornando os Títulos válidos para o Serviço Concessionado mediante o descarregamento da respetiva viagem, ou através da realização da validação de entrada (Iniciar viagem) de uma aplicação de transporte a que a Fertagus seja aderente. 

 “Viagem” 

Significa a deslocação de um Passageiro documentada por Título de transporte, desde o momento em que valida o seu Título transporte e transpõe os Limites do Cais de embarque de uma estação até ao momento em que ultrapassa os canais de saída de outra Estação ou ainda do momento em que efetue a validação de entrada (Iniciar viagem) e a respetiva validação de saída (Terminar viagem) numa aplicação de transporte a que a Fertagus seja aderente. 

INF.I.081 – 10 de julho de 2020