Bem-vindo à página oficial da Fertagus

Nota de apoio à navegação
Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Imagem de topo
Condições Gerais de Transporte

Condições Gerais de Transporte

Consulte aqui as novas Condições Gerais de Transporte, em vigor a partir do dia 1 de abril de 2026.

 

Condições Gerais de Transporte

Para efeitos das Condições Gerais de Transporte, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, as palavras e as expressões abaixo indicadas terão o significado que a seguir lhes é atribuído, quando iniciadas com letra maiúscula: 

"Agente de Fiscalização"  

Significa a pessoa ao serviço da Fertagus, ajuramentada nos termos da Lei, sendo considerado para todos os efeitos agente da ordem pública, podendo para além do levantamento de Autos de Notícia, reclamar a intervenção de autoridades de força pública e, nos termos da lei, deter em flagrante delito os infratores. 

“Agente de Contraordenação” 

Significa pessoa autuada pelo Agente de Fiscalização, através de notificação da infração que lhe é imputada. 

“AMT” 

Significa Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que é a entidade reguladora e independente quanto aos serviços públicos de transporte terrestres, fluviais, marítimos e respetivas infraestruturas. 

“AML” 

Significa Área Metropolitana de Lisboa que é uma associação pública de âmbito territorial, composta pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.  

É também, a autoridade de transportes competente para os serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na região metropolitana de Lisboa. 

“Auto de Notícia” 

Significa a declaração emitida por um qualquer Agente de Fiscalização ajuramentado ao serviço da Fertagus, no exercício das suas funções e contendo as menções previstas na Lei, incluindo a identificação da infração e do respetivo infrator. 

“Aplicação transporte” 

Significa uma aplicação instalada num smartphone que permite a utilização dos serviços que a Fertagus entende disponibilizar e tornar acessíveis por este meio. 

” Velocípedes – trotinetas e bicicletas” 

Bicicleta, significa o veículo com duas rodas acionadas pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. 

Trotineta, considera -se o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura. 

De acordo com o Código da Estrada e para efeitos do disposto nas presentes Condições Gerais de transporte, são equiparados a velocípedes: 

  1. As bicicletas com motor, que se assemelham às bicicletas tradicionais no que respeita à sua dimensão e espaço ocupado, equipadas com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. 

  2. As trotinetas com motor elétrico, que se assemelham às trotinetas tradicionais no que respeita à sua dimensão e espaço ocupado, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h. 

“Bilheteira” 

Significa o local onde é efetuada a venda de títulos e o apoio ao cliente, num horário de funcionamento devidamente anunciado. 

“Cartão navegante personalizado” 

Significa cartão eletrónico, pessoal e intransmissível com os dados do titular, recarregável com títulos próprios de cada operador, passes navegantes, passes de parque e unidades de zapping para uso dos transportes públicos que circulam na área metropolitana de Lisboa (AML).  

Permite carregar até quatro títulos de transporte diferentes num só cartão, sejam eles ocasionais ou frequentes. A sua obtenção e utilização implica a aceitação das condições constantes no Formulário de pedido de Cartão navegante e anunciadas em www.navegante.pt. 

"Cartão navegante ocasional" 

Significa o cartão eletrónico, que permite o carregamento de unidades de Bilhetes Simples, de Grupo ou Pré-Comprados do mesmo Tipo/Origem/Destino/Tarifa e unidades de zapping. 

"Contrato de Transporte" 

Significa o Contrato celebrado com o Operador, em que este se obriga a prestar ao Passageiro, o serviço de transporte, mediante a aquisição pelo passageiro de Título de Transporte válido e validado, desde o local de origem até ao local de destino, conforme as condições gerais de transporte anunciadas. 

“Contrato de Concessão” 

Significa o Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e a Fertagus para a exploração do Serviço de Transporte Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul. 

Cartões Bancário -EMV – “Europay, Mastercard e Visa” 

Significa os cartões bancários que permitem o pagamento com cartão físico ou virtual, baseado numa norma técnica para cartões de pagamento contactless e para terminais de pagamento, desenvolvida para “Europay, Mastercard e Visa” permitindo o pagamento de viagens efetuadas em Transporte Público. 

“Dia de Exploração” 

Significa o período compreendido entre as 5h30 de um dia e as 02h30 do dia seguinte. 

“Documento de Identificação Válido” 

Significa o Bilhete de Identidade ou o Cartão do Cidadão ou o Passaporte ou a Carta de Condução. 

“Fatura” 

Fatura ou fatura simplificada corresponde ao documento comercial que comprova a aquisição e o pagamento da transmissão de bens ou a prestação de serviços de transporte. Este documento comprova ainda a existência de um Contrato nos Cartões navegante, navegante ocasional, em aplicações móveis ou noutro suporte destinado à colocação do contrato transporte. 

 “Estação” 

Significa a infraestrutura destinada ao embarque e desembarque de passageiros e que pode ser a Estação de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal. 

“Estações Abertas” 

Significa as Estações que não se encontram equipadas com baterias de portas de controlo de acesso a zonas reservadas a Passageiros portadores de Títulos de Transporte válido e validado e que são: Estação de Setúbal, Estação de Palmela, Estação de Venda do Alcaide, Estação do Pinhal Novo, Estação de Campolide, Estação de Sete-Rios, Estação de Entrecampos e Estação de Roma-Areeiro. Estas estações estão equipadas com validadores para validação do título de transporte. 

“Estações Fechadas” 

Significa as Estações equipadas com baterias de portas de controlo de acesso, comandadas por validadores, que controlam o acesso às zonas reservadas a Passageiros portadores de Títulos de Transporte válido e validado, e que também permitem o acesso à zona comercial da estação e que são: Estação de Penalva, Estação de Coina, Estação do Fogueteiro, Estação de Foros de Amora, Estação de Corroios e Estação do Pragal. 

“Fertagus” 

Significa a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S.A. 

 “IMT” 

Significa o Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou qualquer entidade que o venha legalmente a substituir. 

“Lei” 

Significa a lei portuguesa, incluindo a lei constitucional, ordinária ou os regulamentos aplicáveis à Fertagus nos termos do Contrato de Concessão. 

“Limites do cais de Embarque” 

Significa a linha de validadores existentes no átrio das Estações ou plataformas ou por dispositivos fixos (baterias de portas de controlo de acesso comandadas por validadores) destinados a controlar as entradas e saídas ou ainda por qualquer tipo de sinalética própria para o efeito. Na ausência destas delimitações, a utilização do serviço inicia-se com a transposição das portas de entrada dos comboios. 

“Máquina Automática de Venda” 

Significa o equipamento disponibilizado pela Fertagus nas Estações, onde pode ser efetuada a aquisição de títulos de transporte, pagamento de estacionamento e consulta dos títulos e saldo nos cartões diretamente pelo Cliente. 

“Operador” 

Significa o prestador de serviço de transporte público coletivo de passageiros. 

“TML” 

Significa Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A. que é uma empresa local de natureza metropolitana com responsabilidades nos domínios da mobilidade e transportes. A Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) gere o sistema navegante e criou a marca Carris Metropolitana, sob a qual operam os transportes públicos rodoviários intermunicipais e municipais na área metropolitana de Lisboa, nestes últimos com exceção de Lisboa, Cascais e Barreiro. 

 “Parque de Estacionamento” 

Significa os parques de estacionamento que se encontram sob exploração da Fertagus ou por empresa por si contratada para o efeito, nas estações do Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina e Penalva. 

“Passageiro ou Cliente” 

Significa qualquer pessoa a quem é prestado um serviço de transporte ao abrigo do Contrato de Transporte. 

"Passageiro com Mobilidade Reduzida (PMR)" 

Significa qualquer pessoa que se encontre limitada, permanente ou temporariamente, na sua mobilidade devido a uma deficiência ou incapacidade, incluindo a idade. 

“Colaboradores da Fertagus” 

Significa todos os trabalhadores ou prestadores de serviços da Fertagus que se encontram devidamente identificados. 

“App navegante” 

Significa a aplicação móvel implementada pela TML que disponibiliza diversas funcionalidades aos Clientes ao nível informativo, carregamento de títulos de transporte e pedidos de Cartão navegante. 

“Serviço Concessionado” 

Significa o Serviço ferroviário da Fertagus e o serviço relativo aos parques de estacionamento das estações concessionadas. 

“Serviço Fertagus” 

Significa o serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte – Sul entre as estações de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal. 

“Tarifa Reduzida” 

Significa a vantagem associada a um Título de Transporte, nos termos do ponto 12. das Condições Gerais de Transporte. 

 “Título de Transporte” 

Significa o título emitido pela Fertagus ou por outrem, com autorização da Fertagus, em suporte magnético, sem contacto, ou numa aplicação de transporte que identifica o direito à utilização do serviço de acordo com uma validade temporal, espacial e tarifária de acordo com as Condições Gerais de Transporte anunciadas. 

“Título de Transporte válido” 

Significa o título de transporte validado desde o local de origem até ao local de destino, utilizado nos termos definidos nas presentes Condições Gerais de Transporte, nomeadamente nos termos do ponto 7. 

“Transporte” 

Significa o serviço de transporte realizado pela Fertagus no âmbito do Serviço Concessionado. 

“Validação” 

Significa a passagem, leitura e aceitação dos Títulos de Transporte nos validadores da Fertagus instalados nas Estações e Parques, tornando os Títulos válidos para o Serviço Concessionado mediante o descarregamento da respetiva viagem, ou através da realização da validação de início de viagem de uma aplicação de transporte a que a Fertagus seja aderente. 

 “Viagem” 

Significa a deslocação de um Passageiro documentada por Título de transporte, desde o momento em que valida o seu Título transporte e transpõe os “Limites do Cais de embarque” de uma estação até ao momento em que ultrapassa os canais de saída de outra Estação, ou ainda do momento em que efetue a validação de entrada (Iniciar viagem) e a respetiva validação de saída (Terminar viagem) numa aplicação de transporte a que a Fertagus seja aderente.